SIAC – Sistema de Informação de Animais de Companhia. Conheça as novas regras e evite as multas!
SIAC – O que é?
O sistema de informação de animais de companhia é uma base de dados pública que agrega informação sobre os animais de estimação residentes no país, bem como sobre a sua titularidade, detenção, localização e condição de saúde e veio substituir o SICAFE (sistema de identificação de caninos e felinos).
O Decreto-Lei que lhe deu origem determina que o registo dos animais passa a ser obrigatório após marcação com microchip, sendo da inteira responsabilidade dos médicos veterinários e agentes autorizados.
Para que serve?
O objetivo principal é o de prevenir o abandono animal, promovendo uma detenção responsável. Ao simplificar os processos de registo e transferência de titularidade dos animais (a par da obrigatoriedade de registo), o sistema de informação de animais de companhia permite encontrar os donos de animais que apareçam perdidos, abandonados ou doentes na via pública.
Como funciona?
Para serem registados no sistema de informação de animais de companhia, os animais têm primeiro de ser marcados com um transponder. Um transponder é um dispositivo eletrónico (microchip) que é injetado debaixo da pele do animal, numa localização pré-definida. A injeção é indolor e não acarreta riscos para a saúde do portador.
Depois de marcado, o animal é registado no sistema, que faz equivaler a sua ficha ao número de série do microchip que foi injetado. Na ficha de registo passam a constar a identificação e dados pessoais do titular, bem como o registo de ações veterinárias relevantes (como as vacinações obrigatórias, amputações e castrações).
No caso de animais que vieram de um país-membro da União Europeia, o registo é feito no nome do titular do Passaporte de Animal de Companhia ou do Certificado Sanitário.
A partir do momento em que tem um animal registado em seu nome no sistema de informação de animais de companhia, passa a ser legalmente responsável pelo cumprimento dos parâmetros legais, sanitários e de bem-estar animal relativos a ele.
O que acontece aos sistemas de registo que já existiam?
Antes de o sistema de informação de animais de companhia ser criado, Portugal tinha dois sistemas paralelos: o SICAFE (sistema de identificação de caninos e felinos), que era público, e o SIRA (sistema de identificação e recuperação), que era privado. Apesar de estarem ambos operacionais, estes sistemas não trocavam informação. Assim, um veterinário particular podia ter acesso ao sistema público, mas um veterinário municipal não tinha acesso ao sistema privado, o que dificultava o controlo e recuperação dos animais de companhia.
O novo SIAC integra os dois sistemas antigos, que assim deixam de funcionar individualmente.
Que animais é obrigatório registar?
A identificação e registo de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões nascidos em Portugal ou residentes no país há mais de 120 dias. Outras espécies podem, no entanto, ser registadas de forma voluntária.
De fora da obrigatoriedade de registo no sistema de informação de animais de companhia ficam os cães das Forças Armadas, das Forças de Segurança e dos Serviços de Segurança que estejam marcados e registados em sistemas equivalentes ao SIAC. Igual exceção é concedida aos animais de companhia que vivam em centros de investigação e experimentação.
Pode, no entanto, ser determinada a obrigatoriedade de registo de qualquer outra espécie de animal de companhia que a Direção Geral das Atividades Veterinárias (DGAV) o entender necessário para controlo de surtos de doenças ou implementação de medidas sanitárias.
Até quando tenho de registar os meus animais de companhia?
A marcação e registo dos animais no sistema de informação de animais de companhia tem de ser realizada obrigatoriamente até 120 após o nascimento. Nos casos em que a data de nascimento do animal seja desconhecida, considera-se como limite a data de perda dos dentes incisivos de leite.
Os animais que venham de outro país têm de ser registados antes de completarem 120 dias de permanência em território português.
E em relação ao registo de animais comprados ou adotados?
Os animais de companhia que venham de um criador ou de um estabelecimento autorizado para detenção de animais de companhia (como associações de proteção de animais) têm de ser registados no sistema de informação de animais de companhia antes de abandonarem as instalações, mesmo que ainda não tenham 120 dias de idade.
E sobre a vacinação de um animal sem registo?
Os veterinários são obrigados a confirmar que os animais de companhia estão registados no sistema de informação de animais de companhia antes de procederem à vacinação antirrábica ou de efetuarem outros atos médico-veterinários relevantes. Se os animais não estiverem registados, os médicos têm de os marcar e registar antes de avançarem com os procedimentos.
E se o animal não puder ser marcado?
Pode acontecer que, por motivos de saúde ou outros semelhantes, um animal não possa ser marcado com o microchip. Nestes casos, o médico veterinário deve emitir e assinar uma declaração a justificar a ausência de marcação.
Quem tem acesso aos registos do SIAC?
A gestão do funcionamento e o tratamento dos dados constantes do sistema de informação de animais de companhia é da responsabilidade da DGAV. Esta entidade pode, no entanto, delegar o acesso a entidades terceiras, mediante celebração de protocolo.
Quem pode ser registado como titular de um animal?
Só as pessoas singulares podem ser registadas como titulares de animais no sistema de informação de animais de companhia. A esta regra há apenas duas exceções:
- Quando o animal vive num estabelecimento autorizado para a detenção de animais de companhia (centros de recolha oficial, centros de hospedagem, centros de treino de cães de assistência e estabelecimentos de comércio de animais);
- Quando o titular seja uma entidade pública ou uma organização de socorro, resgate e salvamento ou uma empresa detentora de alvará ou licença atribuído no âmbito do regime do exercício de atividade de segurança privada.
Quem pode registar um animal?
Só os veterinários, as juntas de freguesia, as câmaras municipais e pessoas acreditadas por estas entidades podem proceder ao registo de um animal no sistema de informação de animais de companhia.
Registo de animais recolhidos na rua.
Sempre que procedam à recolha de um animal errante, os Centros de Recolha Oficial (CRO) devem aguardar 15 dias. Se, após esse período, ninguém reclamar o animal, o responsável do Centro deve proceder ao registo no sistema de informação de animais de companhia com os dados da instituição.
Sobre as Alterações de dados no Registo do SIAC
É obrigatório atualizar o registo no sistema de informação de animais de companhia sempre que:
- O animal mude de dono;
- O titular do animal mude de residência (mesmo que o animal não mude com ele);
- O animal mude de residência (mesmo que o dono não mude com ele);
- O animal desapareça (o registo deve ser atualizado de novo quando for encontrado);
- O animal morra.
Como tranferir a titularidade de um animal
Quando um animal muda de dono, o registo no sistema de informação de animais de companhia deve ser alterado. O primeiro a comunicar a alteração deve ser o antigo dono, que avisa o sistema de que já não tem o animal com ele. A transmissão deve depois ser confirmada pelo novo titular.
Sobre animais oferecidos ou herdados
Animais que tenham mudado de dono sem ser pela via comercial ou da adoção também têm de ser registados no sistema de informação de animais de companhia com os dados do novo dono. Cabe a este a atualização do registo junto das entidades oficiais.
Viajar com animais de companhia
Todos os animais que circulem dentro do território nacional devem fazer-se acompanhar pelo DIAC ou pelo PAC (que são os comprovativos de registo no sistema de informação de animais de companhia) ou, em alternativa, pelo Boletim Sanitário de Cães e Gatos. Estes documentos podem ser solicitados pelas autoridades em qualquer momento.
Quanto custa registar um animal no SIAC?
O microchip e o procedimento de marcação de um animal de companhia numa clínica veterinária particular tem um custo que ronda os 30 euros – mas a este custo vai somar-se uma taxa de registo no sistema de informação de animais de companhia, de valor ainda a definir.
Isentos da taxa estão os animais que tenham sido recolhidos pelos Centros de Recolha Oficial e que estejam registados com os dados destas instituições.
Se não cumprir as regras
O incumprimento das regras de registo no sistema de informação de animais de companhia dá lugar a multas que podem ir dos 50 euros (para pessoas singulares, em casos de menor gravidade) aos 3740 euros (para pessoas coletivas, em casos de maior gravidade).
Além das multas, e dependendo da gravidade da contraordenação e do grau de culpa do visado, podem ser aplicadas outras medidas sancionatórias:
- Perda a favor do Estado de objetos e/ou de animais;
- Interdição do exercício de uma profissão ou atividade cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
- Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
- Privação do direito de participarem em feiras ou mercados de animais;
- Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
- Suspensão de autorizações, licenças e alvarás;
- Suspensão do acesso ao SIAC, do titular ou detentor do animal de companhia, do médico veterinário ou outra entidade.
Fonte: e-konomista.pt
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