Os senhorios já não vão poder proibir animais de estimação
A proposta que propunha que os senhorios não pudessem proibir animais de estimação em casas arrendadas já foi, finalmente aprovada na generalidade, faltando apenas a sua aprovação na especialidade.
Quando tentamos arrendar uma casa que tem todas as condições que procurávamos, por um momento respiramos de esperança e alívio… mas eis que somos informados de que o senhorio proíbe animais dentro da casa que esperávamos arrendar. E tendo de escolher entre deixar pelo caminho os nossos cães ou gatinhos, optando por eles, voltamos à estaca zero. Pois bem, a partir de agora as coisas vão mudar.
Um diploma do partido PAN - Pessoas-Animais-Natureza já aprovado na Assembleia da República, no final de Junho deste ano, vem mudar esta realidade, já que, em breve, os senhorios não vão poder proibir que os inquilinos tenham animais de estimação. Em causa está um tipo de procedimento que gerava situações de desigualdade e violava o novo estatuto jurídico dos animais, segundo o qual deixaram de ser considerados "coisas".
O que diz o diploma?
O diploma pretende assegurar a igualdade de acesso ao arrendamento, para que ninguém possa ser discriminado no acesso à habitação por ter animais de companhia. Agora os anúncios de oferta de imóveis para arrendar passam a não poder conter qualquer referência a “restrição, especificação ou preferência baseada na propriedade” de animais de companhia. As regras aplicam-se, não só aos anúncios, mas também aos contratos de arrendamento, sendo nulas todas as cláusulas e normas que proíbam os inquilinos de ter animais domésticos em casa.
No entanto, os donos terão de ter em conta que os animais não deverão perturbar a vizinhança com latidos prolongados, pois o sossego é um direito dos restantes moradores.
E os regulamentos de condomínio?
Também neste caso, a nova lei anula todas as restrições relacionadas com a presença de animais nas propriedades de cada condómino. A assembleia de condóminos só pode restringir o passeio dos animais nos espaços comuns (como por exemplo terraços e jardins do condomínio) e o livre acesso dos animais que estejam sem supervisão dos donos.
Mas quantos animais de estimação posso ter em casa?
A lei neste caso mantém-se. Pode ter até um máximo de três cães, ou quatro gatos adultos, desde que asseguradas as condições de habitabilidade e higiene.
Excecionalmente o dono poderá ter até um máximo de seis animais adultos na habitação, se obtiver parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde.
Saiba ainda:
Um dos objetivos desta proposta é a redução do abandono de animais. Muitos animais são abandonados ou entregues a canis por famílias que mudam de casa e não têm alternativa, porque os senhorios proíbem animais de estimação, e as famílias não encontram outra solução.
Felizmente as novas regras, aprovadas na generalidade, vão ser em breve discutidas na especialidade, para que possam depois ser promulgadas pelo Presidente da República e publicadas em Diário da República com a data de entrada em vigor das mesmas.
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