Já pode levar o seu cão ou gato ao restaurante. Veja aqui as regras!
Os animais de companhia podem, a partir desta segunda-feira, acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei aprovada em fevereiro, no parlamento.
Mas quais são as regras? É permitida a entrada de animais em estabelecimentos, "em espaços fechados", que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na legislação. Os animais terão de estar presos, "com trela curta", e "não podem circular livremente", estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.
O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.
As Regras
Os animais de companhia vão poder entrar em todos os restaurantes?
• Não. Só naqueles que tenham um dístico à entrada a sinalizar que é permitida a permanência de animais.
Quem decide se entram animais em estabelecimentos comerciais?
• A decisão cabe exclusivamente ao proprietário.
Onde ficam os animais?
• A decisão é do proprietário do estabelecimento, que pode autorizar “a permanência dos animais de companhia na totalidade da área destinada aos clientes ou apenas em zona parcial dessa área, com a correspondente sinalização”.
Há zonas proibidas?
• Sim. Os animais “não podem circular livremente nos estabelecimentos, estando totalmente impedida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde são expostos alimentos para venda”. A lei define ainda que os animais devem “permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados”.
Os animais podem ser proibidos de entrar?
• Sim. Pode ser “recusado o acesso ou permanência nos estabelecimentos aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento”.
Quantos animais podem ter acesso ao restaurante?
• A lei não define um número concreto e coloca essa decisão nas mãos do proprietário do estabelecimento.
Fonte: Sapo e Renascença
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