COVID-19 e animais de companhia – III Suspeitas de infeção

Lembramos de que até ao momento não existem evidências científicas de que os animais de companhia transmitam o coronavírus SARS-Cov-2, mas existem sim cuidados que os tutores devem ter.

Como proceder com o animal de companhia se alguém em casa é suspeito ou um caso confirmado de infeção?
Reforçamos que estas medidas são por precaução, porque ainda se desconhece muito sobre a COVID-19:

- Não deixe que o animal fique junto da pessoa infetada;
- Se tal não for possível, as pessoas que estiverem infetadas, com ou sem sinais clínicos, ou mesmo suspeitos, devem usar máscaras sempre que contactem com os animais;
- O ideal é que seja alguém da casa não infetado a tratar dos animais;
- Tenha em casa alimento para os animais para um período de 15 dias;
- Caso o seu animal seja um doente crónico, tenha em casa medicação para um período de 15 dias;
- Se for imprescindível uma ida ao médico veterinário, este deve ser previamente avisado de que o tutor do cão ou familiares estão infetados.

Apelamos a que os tutores dos animais não entrem em pânico devido a notícias distorcidas e amplificadas pelas redes sociais. Muito menos devem abandonar os vossos animais ou entregá-los nos abrigos. Pelo contrário, é muito importante que continuem a cuidar bem deles e a desfrutar da sua companhia. Em tempos difíceis, como os que enfrentamos hoje de confinamento social e em estado de emergência, os animais de companhia desempenham um papel muito benéfico, proporcionando companhia e alegria.

Estas recomendações aos tutores de animais de companhia foram elaboradas pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa de acordo com as seguintes orientações:

  • Organização Mundial de Saúde Animal (OIE);
  • Associação Mundial de Médicos Veterinários de Pequenos Animais;
  • Ordem dos Médicos Veterinários (OMV)


Atualizado em 8 de abril de 2020

Fonte: hospitaldaluz.pt