Cães potencialmente perigosos – o que diz a Lei?
Antes de lhe apresentarmos os principais critérios legais que deve conhecer e aplicar, saiba que os cães de raça, de forma geral, dividem-se em quatro grandes grupos: os de caça, os de guarda, os de competição e, é claro, os de companhia.
Seja qual for a categoria do seu cão, está comprovado que mesmo aqueles que possuem mais força e são mais territoriais, com o treino adequado, com donos bem informados e com muita amizade, dificilmente provocarão danos, pelo contrário, podem-se mostrar muito sociáveis com as pessoas e outros animais.
O que diz a Lei?
Animais perigosos
É considerado um animal perigoso aquele que atacou, mordeu e/ou tenha provocado lesões graves a uma pessoa. Aquele que atacou ou matou outro animal fora da propriedade do detentor. Aquele que, pelo seu detentor tenha sido declarado agressivo, na junta de freguesia. Aquele que pelo seu comportamento tenha sido declarado perigoso, pela autoridade competente.
Animais potencialmente perigosos
Todo o animal que devido às características da sua espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou a outros animais.
A lei considera como potencialmente perigosas as seguintes raças de cães: os animais pertencentes às raças abaixo discriminadas, bem como os cruzamentos de primeira geração, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, resultante numa tipologia semelhante a alguma das raças referidas:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pitbull Terrier
- Rottweiler
- Staffordshire Terrier americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
Saiba mais sobre estas raças no nosso artigo: Cães potencialmente perigosos – sabe quais são?
Obrigações Legais
O registo e licenciamento dos cães destas raças são obrigatórios. O detentor destes cães tem de ser maior de 16 anos. É obrigatório possuir 1 licença especial, obtida anualmente, na junta de freguesia da área de residência.
Para isso é necessário :
- Que o cão tenha a vacina anti-rábica válida;
- Que o animal esteja identificado com microchip, colocado por médico veterinário;
- Ter seguro de responsabilidade civil para o animal (capital mínimo de 50.000 Euros);
- Ter registo criminal do detentor (anual);
- Entregar termo de responsabilidade onde se declara conhecer a legislação, ter medidas de segurança no alojamento e historial de agressividade do animal;
- Comprovativo da esterilização, quando aplicável;
Condições de circulação
Estes cães têm de ser conduzidos por uma pessoa maior de 16 anos. O uso de açaimo é obrigatório. É obrigatório circular na via pública com trela curta, até 1 metro, fixa à coleira ou peitoral. O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal. Os canídeos não podem circular sozinhos na via pública; caso circulem sozinhos, fora do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhidos para o canil municipal.
Condições de alojamento
É obrigatório adotar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, para evitar a fuga dos animais e a possibilidade de eles poderem colocar em risco a segurança de pessoas, outros animais ou bens, nomeadamente através de:
- Vedações com pelo menos 2 m de altura;
- Espaçamento máximo de 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros.
É obrigatório afixar no alojamento, em local visível o aviso de presença do animal.
Sites com informação útil:
- Direção Geral de Veterinária
- PGDL (decreto-lei referente a este assunto)
- Clube Português de Canicultura
Fonte: Planeta Animal
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