Animais de estimação com novas regras junto das Finanças

Os gastos com medicamentos passam a ser dedutíveis no IRS, depois de ter sido aprovada uma proposta do PAN no âmbito do OE2020.

Os animais de estimação dão muito aos seus donos, mas também significam um encargo a vários níveis. Desde o registo, à comida, passando pelos veterinário, são vários os gastos que pesam no orçamento familiar. Mas agora há boas notícias: os medicamentos para os teus "amigos de quatro patas" vão passar a ser contemplados como despesas dedutíveis no IRS.

A novidade decorre de uma proposta do PAN, que foi aprovada no Parlamento, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), com os votos do PS, Bloco de Esquerda, Chega e Iniciativa Liberal.

“Os medicamentos veterinários assumem importância na prevenção e tratamento das doenças que afetam os animais (...) a despesa com medicamentos veterinários deve também estar sujeita a dedução em matéria de IRS”, argumentava o PAN na sua proposta.

Taxa dupla de registo com nova versão
O PS também entregou uma alteração à proposta relativa aos animais de companhia, que isenta os gatos da dupla taxa e que só exige aos cães não perigosos um registo único no veterinário e o pagamento da taxa anual nas juntas de freguesia. Esta iniciativa socialista substitui uma outra que obrigava ao pagamento de duas taxas – a do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), obrigatório desde outubro do ano passado, e a das juntas de freguesia – e que provocou uma onda de protestos, vindos, nomeadamente, dos veterinários, para os quais a medida era um desincentivo a ter animais de companhia.

Isto significa que, no primeiro ano, será suficiente o registo de animais de companhia no SIAC, sem que os animais tenham de ser licenciados nas juntas de freguesia, suportando os donos apenas o pagamento de uma taxa. Nos anos seguintes já será obrigatória a obtenção da licença anual nas juntas de freguesia, mas apenas para os cães, ficando de fora, nomeadamente, os gatos.

A exceção serão "os cães perigosos ou de raça potencialmente perigosa", para os quais a licença anual continuará a ser obrigatória desde o registo. Para a generalidade dos animais, o registo continuará a ser efetuado nos médicos-veterinários.

Por outro lado, é contemplada uma isenção para o pagamento da taxa de licenciamento anual: As pessoas que adotem animais em centros de recolha oficial de animais e em geral as pessoas que tenham insuficiência económica não pagam. O mesmo acontecerá, com as sociedades zoófilas e as entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal.

Fonte: idealista.pt